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IPVA 2012 - TABELA DE VENCIMENTOS

A - Veículos Usados
Automóveis, Camionetas, caminhonetes, Ônibus, Microônibus, motos e similares

Mês
janeiro
fevereiro
março
Parcela
1ª Parcela ou Cota Única Com Desconto(*)
2ª Parcela ou Cota Única Sem Desconto
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
11/1/2012
13/2/2012
13/3/2012
Final 2
12/1/2012
14/2/2012
14/3/2012
Final 3
13/1/2012
15/2/2012
15/3/2012
Fianl 4
16/1/2012
16/2/2012
16/3/2012
Final 5
17/1/2012
17/2/2012
19/3/2012
Final 6
18/1/2012
23/2/2012
20/3/2012
Final 7
19/1/2012
24/2/2012
21/3/2012
Final 8
20/1/2012
27/2/2012
22/3/2012
Final 9
23/1/2012
28/2/2012
23/3/2012
Final 0
24/1/2012
29/2/2012
26/3/2012

Caminhões
Mês
janeiro
março
abril
junho
setembro
Parcela
Cota Única Com Desconto(*)
1ª Parcela
Cota Única Sem Desconto
2ª Parcela
3ª Parcela
Placa
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Dia do Vencimento
Final 1
11/1/2012
13/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012
Final 2
12/1/2012
14/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012
Final 3
13/1/2012
15/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012
Fianl 4
16/1/2012
16/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012
Final 5
17/1/2012
19/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012
Final 6
18/1/2012
20/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012
Final 7
19/1/2012
21/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012
Final 8
20/1/2012
22/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012
Final 9
23/1/2012
23/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012
Final 0
24/1/2012
26/3/2012
16/4/2012
18/6/2012
18/9/2012

* Pagamento em Quota Única terá Desconto de 3,0 %.

B - Veículos Novos
Pagamento em Quota Única com Desconto de 3,0 % até o 5º dia útil posterior a data da emissão da Nota Fiscal.

Pagamento em Quota Única sem Desconto até 30 dias contados da data da emissão da Nota Fiscal.

Pagamento Parcelado:

  • 1ª parcela - até 30 dias da data de emissão da Nota Fiscal.
  • 2ª parcela - no mesmo dia do mês subseqüente ao do recolhimento da 1ª parcela, observado o vencimento desta.
  • 3ª parcela - no mesmo dia do segundo mês subseqüente ao do recolhimento da 1ª parcela, observado o vencimento desta
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Multas
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